A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/2025 ameaça os programas estaduais de incentivo fiscal que devolvem parte dos impostos pagos pelo consumidor, como o “CPF na nota”, que permite obter valores de volta ao solicitar a nota fiscal com CPF. Esses programas, criados para estimular a cidadania fiscal, combate à sonegação e aumento da arrecadação transparente, podem ser extintos ou precisar de reformulação, uma vez que o novo sistema unifica os impostos sobre consumo e não prevê a devolução individualizada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por exemplo, o Paraná já anunciou que o programa Nota Paraná será encerrado em 2033 após a implementação total da reforma, embora o governo tenha considerado a possibilidade de tentar mantê-lo.
Outros estados também possuem programas similares, como a Nota Fiscal Paulista de São Paulo, que desde 2007 devolveu até 30% do ICMS para consumidores, utilizados para abatimento de IPVA ou doações a instituições. Com a mudança na estrutura tributária, esses incentivos devem ser gradualmente eliminados à medida que o ICMS for sendo substituído pelo novo imposto, dificultando a continuidade dessas iniciativas. Diversos estados criaram seus próprios programas de sorteios e incentivos, mas analistas indicam que a viabilidade desses programas será limitada no novo cenário, que busca simplificar e aumentar a transparência do sistema tributário para estimular o crescimento econômico do Brasil.
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