Governos das três esferas da federação já indicam que pretendem incluir os novos tributos criados pela reforma tributária — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI durante o período de transição do sistema. A interpretação é de que a ausência de vedação expressa na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 autoriza essa prática. Para estados e municípios, excluir o IBS e a CBS representaria perda imediata de arrecadação, o que comprometeria o financiamento de serviços públicos essenciais. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) estima que, apenas no caso do ISS, a redução poderia chegar a 16,2% até 2032.
Juristas, no entanto, argumentam que a inclusão desses tributos em bases de cálculo de outros representa a manutenção da “tributação em cascata”, prática que contraria os princípios de simplicidade, transparência e neutralidade previstos pela reforma. Especialistas preveem judicialização semelhante à ocorrida na “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, aumentando a insegurança jurídica e o risco de contencioso tributário. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) alerta que essa interpretação eleva artificialmente a carga tributária e encarece bens e serviços, prejudicando a neutralidade e a eficiência do novo sistema.
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