A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos impostos sobre o consumo (CBS e IBS) criados pela Reforma Tributária. Nesse período, as notas fiscais que não preencherem os campos relativos a esses tributos não serão rejeitadas automaticamente. A medida visa permitir que as empresas se adaptem gradualmente ao novo sistema, que entra em vigor em 2026.
A apuração da CBS e do IBS no início de 2026 será apenas informativa, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O governo ainda aguarda a publicação dos regulamentos para definir o início exato da obrigatoriedade, com previsão de começar entre maio e junho de 2026, dependendo de quando os regulamentos forem publicados.
Durante 2026, será um “ano educativo”, focado em testes, ajustes e validação dos sistemas fiscais, sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS. Esse período permitirá que as empresas ajustem seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
Além disso, em 2026, as empresas deverão destacar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas fiscais. A reforma também prevê a implementação de uma nova plataforma tecnológica para gerenciar esses tributos e uma transição gradual entre 2026 e 2032 para a substituição dos atuais impostos (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelos novos tributos.
O objetivo é garantir uma transição suave e cooperativa, evitando impactos econômicos abruptos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
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