Reforma tributária é oficialmente materializada pela Lei Complementar nº 214/2025

Sancionado, o PL 68/2024 deixa de ser um Projeto para se tornar oficialmente a

Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária no Brasil é uma construção que vem sendo debatida há décadas no nosso Poder Legislativo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, ela se tornou uma realidade. A Constituição passou a emitir ordens para que todo o sistema normativo de tributação do país começasse a passar por mudanças substanciais.

Os Projetos de Lei Complementar nº 68/2024 e 108/2024, começaram, respectivamente, a delinear os parâmetros materiais e procedimentais da Reforma Tributária. Mais adiantando, o PL 68/2024 teve seu rito formal esgotado nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Foram diversas discussões, emendas, ajustes e oitivas de Especialistas, Entidades, Associações, Setores Econômicos, Representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e dos Municípios, Representantes da Receita Federal, até que o projeto chegou à sua fase final, a Sanção do Presidente da República.

Sancionado, o PL 68/2024 deixa de ser um Projeto para se tornar oficialmente a Lei Complementar nº 214/2025.

As Leis Complementares tem o objetivo de traçar linhas gerais em complemento às determinações da Constituição Federal.  Nessa esteira, é importante destacar que haverá uma série de outras espécies normativas com o intuito de tratar questões específicas não balizadas ou regulamentadas pela Lei Complementar. Leis Ordinárias (Federais, Estaduais e Municipais), além de Regulamentos, Instruções Normativas e tantos outros Atos Normativos quanto se fizerem necessários serão publicados para que o Contribuinte jurisdicionado (a sociedade) tenha clareza das alterações e inovações trazidas pela Reforma Tributária.

Novos tributos foram criados e outros serão extintos. Regras de transição foram estabelecidas.  O cálculo da tributação foi alterado. Grande parte dos Documentos Fiscais Eletrônicos devem passar por mudanças significativas para recepcionar a nova realidade imposta pela Reforma Tributária. Cabe-nos estar atentos a cada passo do Legislador. Monitorar, lato sensu, os Atos Normativos, passa a ser um dever para que tenhamos a máxima garantia de conformidade fiscal tributária.

Lembrando, por fim, que é prerrogativa da Presidência da República vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Lei levados à sua análise para sanção. De igual forma, também é prerrogativa do Congresso Nacional, manter ou derrubar os vetos presidenciais.

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