A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o destino dos saldos credores de ICMS. Atualmente, a dificuldade em obter o ressarcimento ou restituição desses créditos é um problema. A reforma prevê que, na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os contribuintes devem planejar para evitar o acúmulo de créditos de ICMS, buscando o escoamento dos créditos já existentes, que somam bilhões de reais.
Até o final de 2032, os créditos de ICMS poderão ser compensados com o IBS, mesmo que decorrentes de ações judiciais, mediante pedido de homologação. Os créditos homologados poderão ser compensados em até 240 meses ou transferidos a terceiros. Há também a possibilidade de ressarcimento em dinheiro para contribuintes que não conseguirem compensar, com atualização pelo IPCA. A legislação atual, inclusive, permite a atualização dos créditos pela Taxa Selic em casos de impedimentos ilegais impostos pela administração pública.
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