O Deputado Luiz Carlos Hauly apresentou na comissão especial da câmara dos deputados proposta de reforma tributária que será realizado por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constitucional) alterando vários artigos da constituição de 1988, visando simplificar o sistema tributário atual e ao mesmo tempo equalizar a tributação entre as camadas da população com uma tributação mais justa sobre o consumo.
A minuta da PEC apresentada por Hauly tem a seguinte estrutura:
Tributos Extintos | Novos Tributos | Realocação |
IPI | Impostos s/Operações c/Bens e Serviços (IBS) | ITCMD |
IOF | Imposto Seletivo (IS) | IPVA |
CSLL | ||
PIS/COFINS | ||
Salário Educação | ||
Cide Combustíveis |
Nesse modelo a competência para cobrar tributos passaria a ter a seguinte composição:
- A União ficaria com o Imposto de Renda com a junção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto Seletivo, ITR, ITCMD, Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento (CPP), outras contribuições e taxas.
- Os Estados com o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), IPVA, Contribuições Previdenciárias e taxas.
- Municípios: IPTU, ITBI, Contribuição de Iluminação, Contribuição Previdenciárias, e taxas.
Embora o ITCMD e o IPVA classificados como imposto federal e estadual respectivamente toda a sua arrecadação passaria para os municípios.
A reforma tributária é assunto de longas datas, sai governo entra governo e a reforma sempre esta em pauta, mas em todos esses governos não sai da discussão e do papel de alguns relatores que tentam a sua aprovação. A discussão sempre encontra barreira nos estados que não quer abrir mão da sua principal fonte de arrecadação, o ICMS.
Outro ponto que o governo federal encontra é a alegação dos estados que haverá queda de arrecadação para eles, em virtude da unificação de diversos impostos com alíquotas menores ou mesmo com isenções para certos produtos que hoje são tributados, como por exemplo, remédios. Não se pode esquecer que uma reforma tributária acabaria com a guerra fiscal existente hoje entre os estados, por meio de benefícios de forma legal para atrair investimentos.
Desta vez o relator da reforma tributária é o Deputado Luiz Carlos Hauly do PSDB do Paraná que apresentou na comissão especial da câmara uma proposta de emenda à constituição federal para amplo debate com participação de todos os envolvidos nesse tema, inclusive a sociedade.
Pode-se frisar que uma reforma tributária é de suma importância para o crescimento do país com carga tributária mais justa e uma tributação mais equalizada entre as camadas da população. O sistema aplicado hoje penaliza a camada mais desfavorecida em termos de renda, quando do total arrecadado em tributos, em torno de 54% representa os impostos sobre o consumo.
Vale destacar que a carga tributária em 2015 foi de 32,7% do PIB (dados da Receita Federal) e para os anos de 2016 e 2017 ficará em torno de 33% para baixo ou muito próximo do apurado em 2015.
O principal ponto da reforma tributária e o Imposto sobre Operações com Bens e Consumo (IBS) que irá substituir o ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS, Salário Educação e Cide Combustíveis e terá a sua cobrança no destino, sendo calculado por fora do preço do produto ou serviço e transferido para o fisco administrador desse imposto no momento da operação de compra e venda.
O IBS destinado para os Estados a principio terá a seguinte regra: Uma venda praticada por contribuinte domiciliado em São Pulo com destino ao Estado de Minas Gerais, o imposto apurado ficará com o estado de Minas Gerais.
O Imposto Seletivo (IS) recairia sobre produtos de difícil controle e fiscalização e de grande poder de arrecadação que será tratado como monofásico, ou seja, aquele em que a incidência e recolhimento do imposto se da na primeira fase, a cadeia produtiva (indústria e equiparada) e as demais não teria incidência do imposto sobre o consumo o IBS. Esse imposto é um derivado do IBS.
Em principio o Imposto Seletivo será destinado a produtos da indústria automobilística, tabagista, de energia elétrica, combustíveis, bebidas, e telecomunicações.
Os Impostos sobre a Propriedade preservam os já existentes; o IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD, todos com incidência sobre o patrimônio, ficando a sua arrecadação para os municípios.
A ideia da reforma tributária é simplificar a tributação e diminuir a incidência dos impostos sobre o consumo para que gire em torno de 35% do total da arrecadação com expectativa de entrada em vigor em médio prazo após a sua aprovação.
Segundo o próprio relator Deputado Luiz Carlos Hauly essa proposta ira demandar grandes debates e negociações com os partidos, trabalhadores, empresários e governo, conforme notícia publicada na agência câmara de notícias (22.08.2017).
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