A criação da CBS com a unificação do PIS/COFINS é tratada como embrião para uma reforma tributária mais ampla
O custo Brasil, reflexo da complexidade da nossa legislação tributária, segue como um problema sem sinal de resolução no âmbito da primeira fase da reforma, postergada diante do agravamento da crise em curso advinda da pandemia e, também, da difícil missão do executivo e congresso de chegarem a um acordo para unificar as contribuições para o PIS e para a Cofins.
Essa celeuma está basicamente na alíquota a ser fixada para a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, para a qual, inicialmente, previa-se uma alíquota única de 12% e um regime não cumulativo muito mais abrangente (em que a incidência em cada etapa da cadeia produtiva gera um crédito para eventual compensação posterior), uma proposta que superava as alíquotas básicas praticadas atualmente, mas significava uma simplificação para o processos de conformidade das empresas do ponto de vista operacional, desonerando um pouco o expediente das equipes.
A contestação da CBS acontece hoje tanto pelo setor da indústria como do comércio, devido à forma de cobrança do tributo que recairá sobre o valor agregado.
O ministro Paulo Guedes, em evento na FIESP, sinalizou que poderia ter duas alíquotas: uma de 12% para a indústria e outra de 10% para o setor de serviço.
A indústria acha a alíquota muito alta e fez estudos em que poderia ser menor: entre 8% e 9% e, mesmo assim, a arrecadação ficaria do mesmo tamanho que é hoje.
Como dito, o debate maior gira em torno da alíquota, pois a nova forma de apurar as contribuições teria uma base única sobre o valor agregado, diferente do que é hoje, uma vez que existem várias regras para se efetuar a apuração.
De forma simplista, o valor agregado é tudo aquilo que ultrapassa o custo para produzir um bem ou prestar um serviço.
Para os que ainda não conhecem a fundo essas duas contribuições, hoje, há dois regimes de apuração: o Não Cumulativo, que prevê aproveitamento de créditos na aquisição de insumos e o Cumulativo, que é uma forma de tributação em cascata (cobrança em todas as etapas sobre o faturamento).
Apurar PIS/Cofins, hoje, é uma arte devido a diversas normas e regras para se chegar ao valor a ser recolhido e com diversas interpretações, principalmente sobre os créditos que se podem aproveitar.
A criação da CBS com a unificação do PIS/COFINS é tratada como embrião para uma reforma tributária mais ampla e, por se tratarem apenas de tributos federais, está sendo chamada de uma espécie de IVA Federal. A segunda etapa é unificar o ICMS e o ISS, tributos estaduais e municipais, bem como o IPI, tributo federal que é mais fácil incluir nessa unificação.
A unificação das duas contribuições, PIS e Cofins, visa simplificar as regras que existem hoje, trazendo maior segurança jurídica, principalmente para os investidores.
Da forma que é hoje a cobrança do PIS/Cofins gera inúmeros conflitos tributários devido à sua forma de apurar com diversas regras distintas, inclusive para atender alguns setores da economia.
Nesta visão temos que destacar o que aconteceu com o ICMS embutido nos preços das mercadorias e a decisão proferida pelo STF, julgando que este não deveria fazer parte da base de cálculo das referidas contribuições.
A simplificação trará benefícios para todos, entre tributante e contribuinte. Veja que a decisão do STF vai trazer impacto na arrecadação federal, pois desde 2017 o contribuinte poderá rever a sua base de cálculo e com isso terá valores a serem compensados com os valores devidos futuros ou mesmo, solicitar a restituição dos valores recolhidos a maior.
A maior virtude de uma reforma tributária é trazer segurança jurídica e melhor forma de arrecadação sem aumento de carga tributária, com maior transparência da legislação que a instituir.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.