Um recurso apresentado pelo Estado do Ceará ao Supremo Tribunal Federal pode reacender a discussão sobre a cobrança do Difal do ICMS em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. O questionamento mira a modulação dos efeitos definida no Tema 1266, especialmente em relação às regras aplicadas ao ano de 2022, quando a Corte estabeleceu limites para a cobrança do tributo, resguardando contribuintes que haviam recorrido à Justiça dentro de prazos específicos. O Difal, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, impacta diretamente empresas de varejo e e-commerce.
O recurso argumenta que a decisão do STF deixou brechas ao não definir com precisão quais contribuintes estariam protegidos, o que pode gerar insegurança jurídica e diferentes interpretações. Na prática, o Ceará busca restringir esse alcance, excluindo empresas sem decisão judicial favorável e até questionando casos com depósito judicial. Especialistas avaliam que o desfecho ainda é incerto, mas destacam que qualquer mudança pode afetar estratégias fiscais adotadas pelas empresas e reacender disputas sobre o tema, especialmente em setores com forte atuação interestadual.
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