A Receita Federal acabou com o limite de valor, até então de R$5 milhões, para o parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais. Esta é uma das principais novidades de sua Instrução Normativa nº 2.063. Para tributaristas, o novo parcelamento representa uma simplificação em relação ao programa anterior e decorre da Lei nº 10.522, de 2002.
A norma também passa a permitir o reparcelamento de dívidas, diretamente no sistema do Fisco. E possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais diversos por meio de um sistema único, com um detalhe: não podem ser incluídas dívidas de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS).
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