Os contribuintes que precisam regularizar dívidas tributárias administradas pela Receita Federal podem se cadastrar – até 1º de abril – no programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de tais dívidas sem juros e multa e com parcelamento em até 48 prestações.
O programa abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação
Para ter acesso ao benefício, é necessário confessar as dívidas tributárias por meio da entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica.
Veja detalhes: Receita abre nesta terça (2) prazo para autorregularização de dívidas tributárias
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