Com o objetivo de dinamizar a arrecadação de tributos, bem como facilitar o cumprimento de obrigações acessórias por parte das organizações – como no caso das informações contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, o governo substituiu a tradicional Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário 2014.
Evidentemente, apesar dessa mudança ter sido vista com restrições pelo mercado, irá facilitar muito o processo de cumprimento dessa obrigação fiscal facilitando as informações contábeis que serão extraídas da ECD, as organizações enfrentam o desafio de se adaptarem a nova norma e, apesar do prazo para entrega da ECF ter sido estendido para o último dia útil de setembro de cada ano, com a primeira entrega até 30.09.2015, é preciso se mobilizar a partir de agora. Afinal de contas, estamos falando de uma obrigação acessória, que pode acarretar uma série de penalidades para a empresa caso seja descumprida.
Quer saber o que acontece caso sua empresa não entregue a ECF no prazo? Responderemos nesse post. Confira a seguir!
As penalidades pelo descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal
Como vimos, as empresas têm até o dia 30 de setembro para apresentarem suas ECFs referente ao ano-calendário de 2014, prazo que foi estendido para que possam se adaptar à nova exigência. No entanto, caso não se adequem à divulgação, não apresentarem as informações ou, até mesmo, o fizer com atraso, a empresa tributada pelo lucro real ficará sujeita a uma multa equivalente a 0,25%, por mês ou fração de mês correspondente ao atraso, do lucro líquido antes da incidência do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do período a que se refere a apuração e para as demais empresas a multa será de R$ 500,00 por mês.
Vale lembrar, ainda, que essa multa será limitada 10% do valor do lucro líquido da empresa, ou seja, o percentual a ser aplicado será cumulativo até atingir esse valor. Acontece que não é só esse o prejuízo que uma empresa pode ter se não entregar a ECF, existem ainda outras questões que devem ser levadas em consideração e, por isso mesmo, é muito importante começar a se mobilizar agora para se adequar à exigência. Esses prejuízos serão abordados no nosso próximo tópico. O limite aplica-se quando a ECF seja entregue 30 dias após o prazo original da obrigação.
Outras desvantagens pelo não cumprimento da obrigação
Evidentemente, como no caso de descumprir qualquer outra obrigação com o Fisco, seja ela principal (o pagamento do tributo) ou acessória, existem ainda uma série de outros problemas ligados à não entrega da ECF. Podemos citar a possível fiscalização por parte da Receita Federal por não demonstrar a forma que foi apurado o IRPJ e a CSLL.
Além disso, não é preciso dizer que perder dinheiro não faz bem para os negócios, certo? Um capital destinado ao pagamento de multas ou juros de mora poderia muito bem ser destinado aos investimentos internos da organização, proporcionando o seu crescimento e a sua competitividade no mercado. Por isso, não corra o risco de incorrer com essas perdas e procure se adaptar à nova exigência, afinal ela pode trazer inúmeros benefícios para a sua empresa!
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