Alíquota zero para PIS/COFINS incidentes sobre o Diesel
A medida tem como objetivo principal conter a alta interna nos preços do diesel em um cenário de conflitos internacionais.
Considerando a elevação na cotação internacional do barril de petróleo e seus reflexos nos preços internos que dependem de uma cadeia logística suprida pelo diesel, o Governo decidiu adotar medidas para garantir, internamente, a proteção da população brasileira e de setores econômicos diretamente envolvidos.
Na prática, a Contribuição para o PIS e a COFINS incidentes sobre o Óleo Diesel zerada representa uma redução de R$ 0,32 centavos por litro. Segundo o Governo informou em seu portal, a medida vai “… aliviar a pressão sobre um insumo essencial para o transporte de cargas, a produção agropecuária, o abastecimento das cidades e a mobilidade de milhões de brasileiros.”
Outra medida anunciada é a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de R$ 0,32 por litro, a partir de 12 de março de 2026 até 31 de dezembro de 2026, limitada a 10 bilhões de reais.
A concessão da subvenção está condicionada à comercialização do diesel por preço igual ou inferior ao preço de referência definido pela ANP, descontado o valor da subvenção.
Juntas, as medidas devem representar um alívio de R$ 0,64 por litro de diesel ao consumidor.
Imposto de Exportação (IE) com alíquota de 12% para óleos brutos de petróleo e de 50% para óleo diesel
A Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em 12 de março de 2026, estabelece uma alíquota de 12% (doze por cento) do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, incidente sobre o valor total das exportações.
A MP também cria uma alíquota de 50% (cinquenta por cento) do imposto sobre a exportação de óleo diesel, enquanto perdurar a subvenção econômica acima referenciada.
O Governo informou em seu portal que a alíquota vai funcionar como uma “… medida regulatória para aumentar o refino interno e garantir o abastecimento à população. Deste modo, a renda excedente obtida em função do aumento de preço do petróleo no mercado internacional será compartilhada com a sociedade brasileira.”
Novos dispositivos legais ampliam poder de fiscalização sobre o setor de combustíveis
A MP ainda altera a Lei nº 9.847/2026, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis passando a ter dois novos dispositivos acrescentados ao artigo 3º.
As medidas têm como objetivo proteger o consumidor de eventuais abusos na alta dos preços de combustíveis.
Dessa forma, a partir de 12 de março de 2026, empresas que elevarem, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, especialmente em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade, poderão ser multadas em valores que podem chegar a 500 milhões de reais.
A recusa injustificada no fornecimento de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, agravada de forma proporcional ao ganho econômico, também estará sujeita a multas que podem alcançar 500 milhões de reais.

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