O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui um sistemático avanço na relação dos contribuintes com o fisco e visa a modernização sistemática das informações transmitidas pelas empresas anualmente a Receita Federal.
O SPED constitui um complexo e sofisticado sistema digital em que os contribuintes devem apresentar, mensalmente ou anualmente, todas as informações fiscais disponíveis. Hoje, existem inúmeras obrigações fiscais obrigatórias que deverão ser submetidas às autoridades brasileiras em nível federal, estadual e municipal. A maioria dos tributos federais devem ser transmitidos on-line usando um certificado digital concedido a cada contribuinte.
Com a Escrituração Contábil Fiscal o Fisco busca um aumento da transparência e um maior controle de cada operação registrada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A partir de 2015, o ECF veio para substituir tanto o LaLur quanto o DIPJ, e visa integrar as informações do imposto de renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Que empresa tem obrigatoriedade da ECF?
Todas as empresas tributadas pelos Sistema Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado possuem a obrigatoriedade fiscal de transmitir a ECF ao SPED. Essa obrigatoriedade se estende as empresas equiparadas pela lei como tal e devem ser transmitidas de forma integrada pela matriz.
As empresas do terceiro setor, como as entidades beneficientes, filantropicas, associações, igrejas engtre outras somente ficam obrigadas a ECF, caso também estejam obrigadas a entregar a EFD – Contribuições.
Que empresa não tem obrigatoriedade da ECF?
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuintes (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123 de 2006, as empresas públicas, autarquias e as empresas inativas estão desobrigadas da adoção da ECF.
Pessoas jurídicas inativas podem ser classificadas como aquelas que no ano calendário não tiveram movimentação operacional, patrimonial ou financeira. Caso a empresa tenha executado alguma movimentação com relação a esses pontos, não poderá ser considerada inativa e possui, portanto, a obrigatoriedade de apresentar da ECF.
Quais as informações comporão a ECF?
Deverão ser utilizadas as seguintes informações para todas as pessoas jurídicas que possuem obrigatoriedade de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao período da ECF:
- O detalhamento do plano de contas contábil
- Os saldos contábeis referentes ao exercício 2014.
- O detalhamento das receitas e das despesas.
- Plano de contas societário
- Todas as informações utilizadas para a base de calculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL)
Qual o prazo para a entrega da ECF?
As empresas têm até 30 de setembro de 2015, referente ao ano-calendário de 2014 para informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Importância de um sistema integrado de gestão fiscal
Um sistema integrado de gestão ECF é de fundamental importância para manter o sistema da empresa sempre atualizado e organizado, impedindo o envio de informações incorretas ao SPED. As incorreções e atrasos por parte da empresa pode gerar pesadas multas, além de outras sanções previstas na lei.
E então? Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade ECF da sua empresa? Deixe o seu comentário e não deixe de entrar em contato com a Synchro!
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