Com o avanço da Reforma Tributária, muitas empresas estão com diversas dúvidas, incertezas e ainda não sabem como iniciar o processo de adequação. Essa fase – nebulosa para a maioria das companhias – é completamente normal, afinal de contas, toda grande mudança tira as pessoas da zona de conforto.
Para tranquilizar os tributaristas e profissionais do setor nessa jornada de entendimento profundo do texto da Reforma Tributária e de adequação dos sistemas corporativos, fizemos um overview sobre o tema, com o intuito de trazer conhecimento e uma visão de longo prazo.
O que sabemos da Reforma Tributária até o momento
- Teremos o IVA dual, composto por duas espécies tributárias: o IBS e o CBS
- Não será cumulatividade plena
- A alíquota de referência será definida pelo Senado Federal e cada ente federativo estabelecerá sua alíquota. O IBS será a soma das alíquotas municipal e estadual
- Incidirá sobre base ampla: Bens materiais | Bens imateriais | Serviços
- Terá os seguintes regimes tributários: regimes beneficiados | regimes específicos | regimes beneficiado/específico
- Exceções: Isenção ou alíquota zero (artigo 9°, § 3°, incisos I, II e IV) | Redução de 60% na CBS e IBS (artigo 9°, § 1°) | Redução de 30% (artigo 9°, § 12)
- A Zona Franca de Manaus terá o IPI e os incentivos mantidos
- Atribuição de sujeição passiva (art. 156ª, § 3° Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior)
- Imposto Seletivo: Cumulativo | Sujeito à anterioridade anual e nonagesimal | Monofásico
- Comitê Gestor: Conselho Federativo composto por Estados, Distrito Federal e Municípios, que irá editar normas infralegais relativas ao IBS e cuidar do contencioso administrativo
Quais as expectativas da Reforma Tributária para este ano
Em 2024, espera-se que tenhamos mais clareza em relação a estes pontos, que precisam ser esclarecidos:
- Definição da Alíquota Padrão
- Definição das Leis Complementares (em até 180 dias)
- Esclarecimentos de pontos duvidosos na PEC, como, por exemplo, o uso e consumo pessoal, setores que ainda permanecerão na sistemática cumulativa
- Mudança na sistemática de recolhimento e apropriação dos créditos
Por onde começar? Inicie agora o processo de adequação
Embora pareça que 2026 está longe, não podemos cair na armadilha de postergar os primeiros passos de adequação dos sistemas corporativos ao novo regime da Reforma Tributária. Afinal de contas, teremos muito trabalho pela frente e sabemos que a melhor estratégia para ter sucesso neste momento é se antecipar, jamais deixando para a última hora.
Nós da Synchro estamos desenhando um roadmap estratégico desde o início de 2023, a partir do nosso comitê de especialistas sobre a Reforma Tributária, que acompanha todas as movimentações do governo no que diz respeito a este tema e já coloca em prática em nossas simulações e estudos.
Veja, a seguir, o passo a passo que a sua organização deve iniciar o quanto antes para ter sucesso no período de transição da Reforma Tributária:
- Simule o impacto na carga tributária da empresa (débitos, créditos, benefícios)
- Calcule e analise o impacto na margem dos produtos e serviços
- Analise as soluções fiscais que garantirão a integração entre os dois regimes
- Registre os gaps atuais e tente conciliá-los no período de adoção da Reforma Tributária
- Saneie as customizações que forem possíveis
- Estude com afinco as Leis Complementares
- Calcule, faça todas simulações dos tributos diretos e indiretos pertencentes a companhia
- Monitore as alíquotas nos diversos entes federativos
Realizamos um webinar gratuito detalhando estes e outros pontos cruciais que toda organização que se preocupa em garantir a conformidade fiscal e tributária deve fazer em um período histórico como este, de grandes transformações da área tributária brasileira.
Conte sempre com a Synchro para encarar este grande desafio da Reforma Tributária! Estamos mais do que preparados para te auxiliar no que for preciso.
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