Apesar de o governo brasileiro ter colocado como meta fiscal a obrigatoriedade do Bloco K para as empresas industriais e equiparadas para o mês de janeiro de 2016, houve a prorrogação para que algumas dessas empresas se adaptassem, elaborando um calendário diferenciado de acordo com a faixa de faturamento e com a atividade principal. Mas você sabe o que foi alterado e o que muda nas empresas com o bloco K?
Conheça o Bloco K
O Bloco K faz parte do SPED Fiscal, ou seja, é mais uma obrigação acessória que as empresas irão precisar elaborar e enviar para os servidores virtuais governamentais. Em sua estrutura, deverão ser informados alguns dados, tal como o consumo de matéria-prima, ou seja, a movimentação de saída que ocorreu nos estoques da empresa, assim como as perdas envolvidas com o processo produtivo ou substituições de materiais que ocorreram durante a produção pela própria empresa ou ainda por terceiros. Os eventuais saldos de estoques em poder de terceiros também deverão ser informados.
Entenda a prorrogação
As maiores beneficiadas com a prorrogação do Bloco K foram aquelas empresas que possuem faturamento de até R$300 milhões, uma vez que houve uma grande movimentação para garantir que estas tivessem tempo para aderir aos requisitos necessários da obrigação.
Dessa forma, aquelas que estiverem dentro da classificação CNAE 10 até o código 32, com faturamento anual superior a R$78 milhões e inferior aos R$300 milhões, só terão que enviar a obrigação no início de 2017.
Por sua vez, aquelas empresas industriais com faturamento menor que R$78 milhões, assim como aquelas equiparadas a indústrias, independentemente do seu faturamento, tiveram seu prazo prorrogado para o ano de 2018.
As empresas com faturamento maior que R$300 milhões por ano não tiveram prorrogação do prazo e precisam transmitir as informações do bloco K já no início de 2016.
Como o Bloco K afeta sua empresa?
O maior objetivo do Bloco K, assim como de todo o sistema SPED, é o aumento da fiscalização. No caso específico do Bloco K, o controle será voltado para os estoques das empresas, visando evitar fraudes no faturamento de notas fiscais. Também se busca a falta de emissão de notas ou qualquer outra manobra de manipulação envolvendo os estoques e, por consequência, as receitas das empresas.
O Bloco K acaba afetando as empresas, já que sua transmissão não poderá ser feita de forma independente em relação a outras obrigações acessórias que já são consideradas obrigatórias. Assim, em alguns casos será preciso investir emsoftwares, consultoria especializada ou mesmo determinar alguns parâmetros com seu contador para que todos os módulos de obrigações estejam devidamente configurados para o envio das informações.
Não há alteração física dos estoques, porém os procedimentos internos de controle e registro tanto da produção quanto do estoque terão que sofrer adaptações, já que qualquer movimentação deverá ser rigorosamente reconhecida e registrada.
Agora que você já sabe o que muda nas empresas com o Bloco K da EFD, que tal conhecer melhor sobre o assunto baixando nosso e-book, que traz valiosas informações para sua empresa? Aproveite e conheça nossas soluções diferenciadas para seu negócio!
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