As inovações na área contábil e tributária são constantes no Brasil. Muitas mudanças estão ocorrendo para simplificar o recolhimento e o pagamento de tributos, diminuindo também as exigências de obrigações acessórias físicas por meio da digitalização de dados, para facilitar a organização de todas as informações. Uma dessas mudanças foi a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que foi implementada em dezembro de 2013 para substituir a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da CSLL (EFD-IRPJ).
Dispensada apenas para as empresas que optam pelo Simples Nacional, a ECF é a nova obrigação imposta a todas as empresas do país. A partir de agora, as organizações devem informar na ECF todos os dados que influenciam a base de cálculo da CSLL e do IRPJ. O envio de todas as informações deve ser feito até o final de setembro deste ano, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O não cumprimento pode acarretar em uma série de consequências, e é sobre elas que falaremos nesse post.
Penalidades que podem ser geradas caso haja atraso no ECF
Como vimos, o prazo para a entrega da ECF será até o último dia do mês de setembro, por isso, as empresas que ainda estão se adequando precisam se apressar para não sofrerem com as penalidades. Caso a empresa não cumpra esta obrigação, não apresentando as informações a tempo, ficará sujeita a uma multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de mês — isto é, o valor da multa mensal proporcional aos dias de atraso — do lucro líquido antes da computação do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração.
É importante lembrar que essa multa pode se acumular e chegar a atingir até 10% do lucro líquido do negócio, comprometendo bastante a saúde financeira das empresas que não o fizerem a tempo e negligenciarem essa nova responsabilidade fiscal. É importante lembrar, ainda, que se não pagar as multas no prazo estipulado a empresa ainda estará sujeita aos juros de mora, o que pode causar um desequilíbrio financeiro ainda maior para a organização.
Comece a se organizar
Muitas empresas, cientes da nova responsabilidade, já começam a se articular para cumprir com a nova obrigação. Ainda é possível se adaptar até o final do mês de setembro, por isso, não perca mais tempo. A desorganização com o cumprimento de obrigações fiscais pode trazer um grave desequilíbrio financeiro para o negócio, comprometendo a sua competitividade e sustentabilidade.
A saída encontrada por muitos gestores é a implementação de softwares e sistemas contábeis que possibilitem a computação dos impostos e contribuições de maneira ágil e precisa. Assim, é possível elaborar o balanço da empresa de maneira ágil, apurando tributos dinamicamente para facilitar a transposição de dados para a ECF. Com isso, além de se afastar das multas, a empresa pode economizar tempo e recursos financeiros no processo.
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