As primeiras semanas do novo governo, em matéria tributária, estão sendo bastante movimentadas, com vários acontecimentos relevantes para o setor. E nós, tributaristas e profissionais diretamente ligados às demandas fiscais, temos que estar a par de todas essas mudanças e atentos às possíveis adaptações que as organizações deverão fazer nesses primeiros meses de 2023.
Como de praxe, começos de mandatos são recheados de alterações, novidades e todas as outras questões que envolvem a administração de uma nação. E em termos de matéria tributária, como o governo anterior editou medidas provisórias e decretos que alteravam a legislação tributária brasileira, o governo atual, com certa urgência, reviu essas iniciativas e movimentou o setor. Confira:
Como já esperado, foi revogado o decreto que cortava à metade as alíquotas de Pis e Cofins pagos por grandes empresas. Essa redução de tributos, se mantida, custaria R$ 5,8 bilhões em perdas de arrecadação aos cofres públicos. Este decreto, que foi publicado dia 30 de dezembro de 2022 para valer a partir de 1º de janeiro de 2023, reduzia para 2,33% a alíquota de Pis e Cofins sobre as receitas financeiras de companhias que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições. Também foram revogados o corte à metade das alíquotas do adicional ao frete para a renovação da marinha mercante e os incentivos fiscais do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
Outro acontecimento marcante foi a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.157/2023, que renova a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. Por enquanto, a medida estende até 28 de fevereiro a desoneração de impostos para gasolina e álcool. A mesma data também vale para isenção da incidência de PIS/Pasep e Cofins no querosene de aviação e no gás natural veicular. A MP também zera, até o fim de 2023, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP. As reduções alcançam as alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Outra polêmica tributária foi a questão de o Ministério da Economia ter publicado a Portaria nº 11.266/2022, alterando a quantidade de organizações que podem usufruir do benefício de alíquota zero, instituído pelo PERSE – Programa de Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Agora, além do número de atividades econômicas (CNAE) que podem aderir ao PERSE ter diminuído de 88 para 38, setores como bares, lanchonetes, serviços de bufê, clubes, discotecas e fabricação de vinho foram removidos.
Por fim, o alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional finalmente foi concretizado, por meio da MP nº 1.152. A norma, que terá aplicação opcional em 2023 e obrigatória a partir de 2024, dará às multinacionais novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação, assim como reduzir o volume de autuações fiscais e litígios.
Podemos perceber que, em pouco tempo, 2023 já soma muitas alterações no âmbito tributário. Ainda não é possível prever se este ano será positivo ou negativo para nosso setor, mas devemos sempre estar antenados a todas as tendências e movimentações da legislação brasileira, prever as mudanças que poderão acontecer num futuro breve e mapear os principais impactos dessas alterações nos negócios, para evitar surpresas negativas e possíveis situações de não conformidade.
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