A complexidade que os contribuintes brasileiros enfrentam diariamente nas operações com bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para a aplicação das regras dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, especialmente quando realizam operações interestaduais com esses bens e mercadorias, pode ser considerada de elevado grau, face às dificuldades para obtenção das informações necessárias para realização dessas operações tais como: convênios, protocolos, alíquotas internas, MVA-ST entre outras informações necessárias para a conformidade da realização das operações das mercadorias e bens sujeitos ao Regime de Substituição tributária do ICMS, denominado de ICMS-ST.
As dificuldades desse cenário serão relativamente minimizadas pela Instituição pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do PORTAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, fruto da publicação do CONVÊNIO ICMS 18, DE 7 DE ABRIL DE 2017, pelo qual o fisco atenderá um pleito antigo dos contribuintes disponibilizando uma ferramenta centralizadora das regras e informações para realização das operações com mercadorias no regime do ICMS-ST, com maior nível de conformidade.
O Portal da Substituição Tributária será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ, e trará as informações por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo Único, em formato de planilha eletrônica e divulgado por Ato COTEPE/ICMS contendo os seguintes dados:
I – CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;
II – Descrição – descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;
III – Operação Interna – indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino;
IV – Unidade Federada de origem – existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino;
V – Alíquota interna ou carga tributária efetiva – se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;
VI – MVA-ST – Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;
VII – PFC – preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;
VIII – Especificação – características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.
A alimentação e manutenção das informações do Portal da Substituição Tributária ficarão sob a responsabilidade de cada Unidade Federada, que encaminhará à Secretaria-Executiva do CONFAZ até o dia 15 de cada mês, planilha eletrônica, para aprovação pelo órgão que se dará pela publicação de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 20, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
A cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único, deverá ser encaminhada nova versão da planilha eletrônica, contendo todos os segmentos de produtos, inclusive as informações não alteradas.
O Portal da Substituição Tributária está previsto para vigorar e produzir efeitos a partir 1º de janeiro de 2018, por força da prorrogação estipulada pelo Convênio ICMS 61/2017. Cada unidade Federada, a seu critério poderá antecipar o início dos efeitos à partir de a partir de 1º de julho de 2017.
Nesse sentido, o Estado de São Paulo antecipou-se aos demais, obtendo junto ao CONFAZ a aprovação da versão 0000 da planilha eletrônica com as informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas, através da publicação do Ato Cotepe ICMS n.º 34 de 16.06.2017 (DOU de 19/06/2017).
Disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) e identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP”, terá como chave de codificação digital a sequência 8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.” (efeitos à partir de 01.01.2017).
A criação do Portal de Substituição Tributária será um marco e um grande avanço nas relações entre os contribuintes e o fisco, facilitando e concentrando as informações necessárias para a realização das operações com bens e mercadorias sujeitos à substituição tributária do ICMS – ICMS-ST.
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