Para diversos especialistas, a nuvem já é o novo “normal”. O Gartner, por exemplo, afirma que, até 2020, empresas que não utilizam tecnologia em ambiente cloud serão tão raras quanto as que não usam a internet hoje. A consultoria prevê que 30% dos investimentos em TI vão dar prioridade para ambientes totalmente em nuvem. Os números expressivos mostram que essa tecnologia já é uma realidade a nível mundial e não é diferente no Brasil.
Um dos setores impulsionados por esse tipo de tecnologia é a área tributária fiscal, que, por meio da elasticidade de aplicações em nuvem, conseguiu aperfeiçoar seu resultado final. Segundo Roberto Caetano Junior, gerente de desenvolvimento da Synchro, provedora brasileira de inteligência em soluções fiscais, hoje os dois maiores desafios dentro da área tributária fiscal de uma grande multinacional são explicar a legislação fiscal e contábil para a matriz e manter as atualizações diárias da legislação, já que toda mudança de sistema depende de uma autorização externa. “O que temos hoje é um cenário preocupante, em que grandes empresas ficam anos sem conseguir realizar uma atualização, o que possibilita abrir precedentes para autuações por parte do Fisco”, afirma.
O executivo destaca também que todas as multinacionais que migraram seu ambiente fiscal para cloud eliminaram esses problemas logo após a transferência, com a apuração de suas obrigações fiscais no Brasil, além de garantir de forma automática as atualizações necessárias, sem precisar de autorização do exterior, já que passam a ser de responsabilidade da provedora da Solução Fiscal na nuvem contratada pelo cliente.
A empresa afirma ter realizado um levantamento que mostra como grandes empresas multinacionais estão descomplicando o dia a dia da área tributária fiscal por meio do investimento em cloud. Eric Carvalho, gerente de desenvolvimento da companhia, afirma que atualmente esse tipo de transição é realizada em um período de 6 a 8 semanas, incluindo a atualização do sistema, independentemente do tamanho do banco de dados do cliente, que normalmente tem informações fiscais de mais de 10 anos.
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