Para coincidir com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e-Social a entrega da EFD-Reinf, foi prorrogada, tendo o seguinte cronograma:
| Contribuinte | Condição | Inicio da Entrega |
| Grupo 1 | Empresas com faturamento acima de 78 milhões | 01.05.2018 |
| Grupo 2 | Demais empresas | 01.11.2018 |
| Grupo 3 | Órgãos Públicos | 01.05.2019 |
Segundo a página do Sped da receita federal o ato normativo que dará publicidade a nova data será publicado em breve.

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