Novas regras para NF-e, CTe, BPe e NFCom entram em vigor com a Nota Técnica 2025.001

O governo publicou, em 12 de agosto, a Nota Técnica 2025.001 v1.08, que altera o leiaute de documentos fiscais eletrônicos para adequá-los à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Serviço (IS), conforme a reforma tributária do consumo. As mudanças afetam os projetos NFCom, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), substituindo e complementando a NT 2024.001, com inclusão de novos grupos e campos opcionais para atender à legislação vigente.

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