As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passaram a valer a partir de 1º de agosto. A medida prevê, entre outras coisas, que as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50; e para as compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais – segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
Para ter a isenção federal, a companhia deverá recolher o ICMS. E quem não aderir ao programa do Fisco continuará sendo tributado.
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