As Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002, publicadas, respectivamente, em 31.07.2024 e 01.08.2024, iniciam, de fato, a operacionalização da Reforma Tributária.
Em atendimento às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 e ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 em tramitação no Congresso Nacional, o Governo, através do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários), divulgou uma série de alterações em documentos fiscais eletrônicos, mostrando que o cronograma de implantação da Reforma Tributária é uma realidade.
Documentos eletrônicos impactados
Pela RT Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS (prevê a inclusão de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS):
- CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
- CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
- BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Pela RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS (prevê a inclusão de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS):
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
CST/cClassTrib e as Regras de Validação
Importante destacar que tanto o Código de Situação Tributária (CST) quanto o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) são mecanismos utilizados para classificação de informações fiscais. Esses códigos e suas respectivas nomenclaturas deverão ser usadas para classificar as informações do IBS, da CBS e do IS. O Governo publicará as duas tabelas no Portal Nacional dos Documentos Eletrônicos e, vinculada a elas, também publicará indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações dos tributos IBS/CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Toda essa estrutura permitirá que haja uma relação dinâmica entre o CST e o cClassTrib com as Regras de Validação.
Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS/CBS nos DFe’s. Essas configurações vinculam de forma dinâmica os CST’s e o cClassTrib com as Regras de Validação do IBS e da CBS.
Prazo para implantação
Os prazos para implantação das alterações são os seguintes:
- Em teste – a partir de 01/09/2025
- Em produção – a partir do dia 31/10/2025
- Efetiva operacionalização: a partir de 01/01/2026
Cabe ressaltar, por fim, que a Reforma Tributária ainda está em discussão no âmbito do Legislativo Federal. Todavia, a publicação de informações como as que constam nas Notas Técnicas acima referenciadas, demonstra a proatividade do Governo em cumprir o cronograma estabelecido para o período de transição, preparando antecipadamente o ambiente dos DFe’s para estar em dia com as Obrigações Acessórias que recepcionarão o IBS, d CBS e o IS.
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