Quando o assunto é multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória, agora os contribuintes ganharam uma pequena vantagem. O Carf entendeu que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo. Tal decisão afastou uma multa de R$ 140 milhões que seria aplicada à Ambev.
Para advogados, a decisão é importante por ser unânime e estar bem fundamentada. O relator do caso e representante dos contribuintes, o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, diz que “a leitura da norma legal em questão não pode levar à conclusão evidentemente absurda de que toda e qualquer divergência da fiscalização quanto à forma como contabilizados determinados valores pelos contribuintes ensejaria a aplicação da multa em questão.”
Veja a matéria na íntegra: Ambev derruba no Carf multa milionária
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