O alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional finalmente foi concretizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.152. A norma, que terá aplicação opcional em 2023 e obrigatória a partir de 2024, dará às multinacionais novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação.
Para advogados e representantes do setor, o texto evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afasta o risco de dupla tributação, reduz as chances de litígios tributários e aumenta a atratividade da economia brasileira nas cadeias globais de valor ligadas ao comércio intrafirma.
A MP institui o regime de “arm’s lenght”, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado e prevê a realização de consultas prévias à Receita especificamente sobre preços de transferência. Será cobrada uma taxa de R$ 80 mil por consulta, mas o contribuinte poderá checar se a Receita concorda com a metodologia que pretende aplicar, podendo evitar futuras autuações fiscais. Além disso, quando o auditor fiscal discordar do modelo de cálculo adotado, ao invés de autuar a companhia, poderá abrir a possibilidade de retificação, afastando a aplicação de multas. A oferta de uma “segunda chance”, contudo, dependerá de alguns critérios fixados na MP.
Fique por dentro da nova MP: Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais
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