Com cenário incerto aos contribuintes, a transferência de créditos de ICMS segue em julgamento no STF, após a Corte ter definido que não incide o tributo em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular. A discussão é o desdobramento de uma decisão tomada em abril de 2021, por meio da qual o STF definiu que não incide ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. O posicionamento gerou uma nova leva de discussões porque, para parte das empresas brasileiras, a cobrança do imposto permite que as companhias transfiram créditos entre suas unidades, reduzindo o impacto do ICMS ao longo da cadeia.
Mesmo não tendo quórum para a modulação e a definição sobre os créditos, os tributaristas esperam que haja mudança nos posicionamentos, possibilitando o atingimento de um “voto médio”, ou o pedido de destaque por algum ministro, o que levaria o caso ao plenário físico. Caso contrário a situação será de insegurança aos contribuintes, com possível acúmulo de créditos aos quais as companhias não conseguirão dar vazão.
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