A reforma tributária trará mudanças significativas no ITCMD, impactando diretamente heranças, doações e planejamentos patrimoniais. Entre as principais alterações, a alíquota progressiva passará a ser obrigatória em todo o país, garantindo que bens de maior valor sejam mais tributados. Além disso, a base de cálculo para imóveis será ajustada para o valor de mercado, conforme previsto no Projeto de Lei nº 108/2024, que ainda está em discussão no Congresso Nacional.
A reforma não altera a responsabilidade principal pelo pagamento do ITCMD, que continua a cargo do donatário ou herdeiro. No entanto, a novidade é a inclusão de responsáveis solidários, como notários, registradores e instituições financeiras, que poderão ser cobrados caso o imposto não seja pago. Ademais, as mudanças podem elevar a carga tributária sobre a transmissão de bens, incluindo participações societárias, que passarão a ser avaliadas considerando o valor de mercado dos ativos.
Outro ponto relevante é a uniformização das alíquotas progressivas entre os estados, eliminando o modelo de alíquotas fixas ainda adotado por algumas unidades da federação. Apesar da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, os novos critérios dependem de regulamentação estadual, o que significa que as mudanças ainda não terão efeito imediato. Algumas propostas mais controversas, como a tributação de planos de previdência privada e transmissões entre pessoas vinculadas, foram retiradas do texto, mas podem voltar a ser debatidas no Senado.
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