Nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Até o advento da Instrução Normativa RFB nº 2.162/2023, publicada em 06/10/2023, quando o prazo de entrega da Obrigação Acessória recaísse em dia não útil, sua apresentação deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Com a publicação da IN RFB nº 2.162/2023, alterando o § 1º do artigo 10 da IN RFB nº 2005/2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, a apresentação da DCTFWeb será postergada para o primeiro dia útil seguinte.
Em síntese temos:
- Se o dia 15 for um dia útil, a DCTFWeb deverá ser apresentada nessa data
- Se o dia 15 for um dia não útil, a DCTFWeb deverá ser apresentada no dia útil seguinte
Lembramos que essa regra já é aplicável para a entrega que ocorrerá agora em outubro/2023. A título exemplificativo, nesse mês, a DCTFWeb deverá ser apresentada no dia 16/10/2023.
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