Incentivos fiscais tem natureza de renuncia fiscal, onde o ente tributante abre mão da arrecadação em beneficio de um segmento social ou setor da economia para que as empresas continuem investindo em seus setores fabris ou para a manutenção e geração de empregos.
A previsão do governo federal na redução da arrecadação de tributos federais em forma de incentivo fiscal para o ano de 2021 é na casa de R$ 307,9 bilhões, representando 4,31% do PIB.
Incentivar a economia também é um dever do estado (federal, estadual e municipal), deixando maior circulação de recursos no mercado para serem aplicados no desenvolvimento de regiões carentes, geração e manutenção de empregos, incentivos em setores primordiais para o crescimento do país, programas sociais que irão beneficiar a população em geral, entre outros.
As empresas precisam ficar mais atentas a essas renuncias e utilizarem para beneficio próprio e de terceiros, ajudando assim a economia e principalmente nas questões sociais. Lembrando que esses benefícios em 2021 representam 4,31% do PIB.
Utilizar de forma consciente e de acordo com a norma legal, não vai aumentar a carga tributária das empresas, mas distribuir o valor do tributo para fomento de nossa economia e ajudar nas questões sociais.
Atualmente existem inúmeros benefícios fiscais para as empresas no âmbito federal, estadual e municipal.
Como em cada Estado e Município existe uma legislação especifica em cada um, serão focados apenas os tratados no âmbito federal.
Global, aqueles em que todas as empresas podem incentivar.
- Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) – Gastos realizados com o fornecimento de alimentação ao trabalhador, fornecido de forma indistintamente a todos os empregados e diretores, condicionado a adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho. As cestas básicas também entram nesse benefício.
Os valores gastos podem ser considerados como despesas dedutíveis para apuração do IRPJ e CSLL. Aqui o incentivo esta limitado a 4% do IRPJ devido.
O valor do incentivo corresponde a 15% dos valores totais gastos com alimentação e cestas básicas fornecidas as empregados e administradores.
- Audiovisual – voltada a filmes e documentário produzidos no Brasil de forma independente, incentivados por meio de patrocínios, investimentos e aquisição de quotas Funcine.
- Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) – Destinada a práticas culturais, sendo o mais utilizado no esporte, por meio de doações ou patrocínios.
Esses dois incentivos podem reduzir o IRPJ devido em 4% (sem considerar o adicional do IRPJ) e em alguns casos os valores despendidos pode ser considerados como despesa para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
- Fundo Nacional do Idoso: Instituído para garantir os diretos previstos no Estatuto do idoso
- Fundo de Incentivo ao Esporte – Destinado à compra de materiais esportivos, alimentação, reformas de locais de praticas de esporte, organizações desportivas e financiamento de atletas.
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) – Doações destinadas à pesquisa e tratamento de pacientes com câncer.
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) – Doações destinadas a pesquisas e capacitação de colaboradores.
- Estatuto da Criação e do Adolescente (ECA) – Doações destinadas a projetos que irão beneficiar crianças e adolescente.
Este grupo de incentivos é chamado de Incentivos a 1%, ou seja, poderá ser deduzido do IRPJ devido (sem considerar o adicional do IRPJ) 1% individualmente as doações efetuadas.
Para os Fundos de Incentivo ao desporto, idoso e Eca, as doações devem ser feitas diretamente para os fundos constituídos legalmente. Neste caso as doações efetuadas diretamente para as entidades do terceiro setor não terão direito ao benefício.
- Remuneração da Prorrogação da Licença Maternidade e da Licença Paternidade
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedado a dedução como despesa operacional.
Setorial, aqueles voltados a alguns setores da economia.
- A pessoa jurídica poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente à soma dos dispêndios pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.
- As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
- A pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), terá as alíquotas do IRPJ e adicional reduzidas em 100% incidente sobre o lucro da exploração, desde que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento na forma prevista na Lei nº 11.484, de 2007.
- As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior.
Após essa reflexão sobre os incentivos e ainda não contextualizada os estaduais e municipais que requer pesquisa dentro do seu Estado ou Município, recomenda-se que as empresas possam olhar melhor para esses recursos e venha, por meio de analise de como podem usufruir dos benefícios e de certa forma ajudar a sociedade distribuindo melhor o valor dos tributos, uma vez que parte dele não será destinada diretamente aos cofres dos entes tributantes.
Elaborado por: Edino Garcia Especialista Tributário da Synchro
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