Importação via e-commerce e a tributação brasileira

Desde a pandemia de 2020, foi possível notar um aumento nas vendas online e inclusive a necessidade fez com que os brasileiros perdessem o medo de comprar pela internet e ultrapassasse a barreira nacional, em busca de melhores preços.

Assim, começou a aumentar a comercialização de mercadorias estrangeiras no Brasil, conhecida como Cross Border[i].

Atualmente quase 40% do total de vendas de mercadoria no Brasil é por meio online. A empresa Amazon[ii] por muito tempo liderou esse mercado e só vendia produtos dentro do país, mas esse limite ultrapassou as fronteiras e o comércio se ampliou até para o mercado asiático, principalmente da China. Dessa forma, hoje em dia, muitos brasileiros compram da Shein[iii], Shopee[iv] e Aliexpress[v], que vêm investindo cada vez mais na logística e marketing, de maneira que está sendo possível melhorar o tempo de entrega e a qualidade dos produtos para atender as exigências dos brasileiros.

A tributação no e-commerce

O crescimento e o aumento de vendas pelo e-commerce obviamente não foram acompanhados pela legislação e é um ponto que traz bastante discussão.

A grande questão é que não há recolhimento de tributo pelo vendedor. Já foi levantada a necessidade de ser obrigatório que a plataforma online deve ser responsável pelo recolhimento dos tributos quando se trata de operação e-commerce internacional, mas até o momento não houve nenhuma definição a respeito desse assunto, pois está em falta uma legislação que trate do recolhimento de tributo em compra internacional.

As operações de vendas no e-commerce cresceram consideravelmente e a fiscalização fica cada vez mais difícil, motivo pelo qual uma legislação atualizada sobre o assunto evitaria inclusive a evasão fiscal.

Procedimento atual de tributação de mercadoria internacional

Há incidência de Imposto de Importação[vi] na entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. Tem caráter extrafiscal, ou seja, funciona como regulador do comércio internacional, ao levar em consideração a situação política e econômica mundial. As alíquotas podem ser alteradas a qualquer momento pelo Poder Executivo.

Tratando-se de imposto federal, é fiscalizado pela Receita Federal e é recolhido quando a mercadoria é recebida no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário.

Cabe ressaltar que há isenção desse imposto se o valor da mercadoria for de até $100,00 e destinada a pessoa física. Na realidade, até sobre esse fato há discussão, pois, alguns juristas defendem que a isenção é somente até $50,00[vii].

Além do Imposto de Importação, há também incidência de ICMS e dependendo da destinação, o PIS Importação, a COFINS Importação e o IPI. Ou seja, se a tributação ocorrer de maneira correta, um produto importado deveria ser vendido pelo menos com 60% a mais do valor em que foi adquirido do exterior.

Discussão Tributária envolvendo as operações e-commerce

O grande problema está no fato de que a lei não acompanhou a expansão das vendas online e internacionais e do jeito que está hoje, muitas operações ocorridas pelas operações e-commerce acabam não tendo o recolhimento correto dos tributos. A maior causa dessa situação, além da quantidade de vendas que aumentou consideravelmente, é o fato desses tributos já não virem recolhidos pelos vendedores, como acontece em território nacional.

Ocorre que os lojistas das plataformas on-line internacionais não são responsáveis pelos recolhimentos dos tributos como os lojistas físicos e isso traz bastante desigualdade inclusive nos custos para cada um.

Obviamente, essa situação acaba criando uma disputa, tanto entre os comerciantes locais, quanto entre os próprios vendedores internacionais. Além do mais, a melhoria na logística atrai ainda mais a demanda por produtos vendidos pela internet e com preços baixos, que os vendedores asiáticos conseguem oferecer mais facilmente, dada a produção em larga escala e o investimento que fizeram nessa área. Ressalte-se também que o Brasil é um mercado atrativo, pois é um dos únicos que possui um grande território e população, e apesar das dificuldades, sua economia continua em crescimento.

A questão de tributação em marketplace é de nível mundial. Em várias partes do mundo estão sendo discutidas soluções para que as empresas que atuam no âmbito virtual tenham mais responsabilidades com o pagamento dos tributos envolvidos na operação.

Tendo em vista todos esses pontos, a definição para essa questão tributária envolvendo o comércio internacional será essencial para estabilizar esse mercado, mas até lá muitas discussões ainda estão por vir.


[i] Chegada dos estrangeiros no comércio brasileiro

[ii] A empresa se originou como uma loja digital de livros, mas ampliou suas atividades e se tornou a maior empresa de comércio eletrônico do mundo. Atualmente a Amazon comercializa produtos de todos os tipos, incluindo brinquedos, eletrônicos, vestuários e acessórios.

[iii] Loja online de origem chinesa que vende produtos variados

[iv] Plataforma de e-commerce líder no Sudeste Asiático e Taiwan

[v] Considerado o maior marketplace do mundo, responsável por conectar fabricantes e vendedores asiáticos a consumidores do mundo inteiro que estão em busca de novos produtos do mercado oriental

[vi] Previsto no art. 156 da Constituição Federal, art. 19 e seguintes do CTN e no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

[vii] Como disposto na Portaria MF nº 156/1999.

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.