Recentemente, foi publicada, no Diário Oficial da União, a lei complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final localizado em outro Estado. O texto é originado do PLP 32/21.
Vale lembrar que, em fevereiro de 2021, o STF exigiu a edição de lei federal para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos Estados, entendendo que esta seria uma ação necessária para disciplinar, em âmbito nacional, a arrecadação de impostos. O texto foi aprovado pelo Congresso no ano passado, e aguardava sanção presidencial.
Acompanhe mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: Governo publica lei sobre cobrança de ICMS em operação interestadual | Quentes | Migalhas
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