O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que as instituições financeiras devem fornecer dados de clientes aos fiscos estaduais em operações de ICMS realizadas por meios eletrônicos, como Pix e cartões de débito/crédito. A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra trechos do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, argumentou que a medida não quebra o sigilo bancário, já que os dados são usados exclusivamente para fins fiscais. Essa posição foi acompanhada por cinco outros ministros.
Já o ministro Gilmar Mendes discordou, defendendo que a regra compromete o sigilo bancário. Ele foi seguido por outros quatro ministros, mas a maioria da Corte concluiu que a administração tributária deve proteger os dados, utilizando-os somente no exercício de suas funções fiscais, sem violar o sigilo bancário.
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