A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 21/26, barrou a tentativa de contribuintes de ampliarem seus créditos tributários na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O fisco reafirmou o entendimento do STF de que apenas o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído, rejeitando o método de cálculo “por dentro” (reconstituição do imposto no preço), que vinha sendo utilizado por algumas companhias para inflar o montante a recuperar. Para o órgão, o uso dessa técnica é uma interpretação alternativa sem respaldo judicial, mantendo o rigor sobre os limites da tese do Século.
A decisão eleva o risco para as empresas, uma vez que auditores fiscais não homologarão créditos apurados fora da metodologia oficial, o que pode acarretar em multas e juros. No entanto, ainda há espaço para judicialização ou disputa no Carf, devido a ambiguidades na Lei 14.592/2023, que cita “ICMS incidente” em vez de “destacado”. A recomendação atual é que as companhias avaliem o custo-benefício de buscar autorização judicial preventiva ou se preparem para contestações administrativas caso decidam manter a sistemática de cálculo mais vantajosa.
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