
RECOPI (UF: SP)
fevereiro 15

Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune
– Base legal: Portaria CAT nº 14/2010, artigo 14
– Quem deve se cadastrar: Estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, que realize operação com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, amparada pela não incidência do imposto.
– Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente