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RECOPI (UF: SP)

fevereiro 15

Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune

– Base legal: Portaria CAT nº 14/2010, artigo 14

– Quem deve se cadastrar: Estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, que realize operação com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, amparada pela não incidência do imposto.

– Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente

Detalhes