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NFTS (SP/São Paulo)
janeiro 10

Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
Base legal: Decreto nº 53.151/2012
Prazo: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;
Até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos.