
FCI

Ficha de Conteúdo de Importação
– UFs SP e RS:
– Base legal SP: Resolução nº 13/2012, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Portaria CAT nº 64/2013, artigo 5º|Portaria CAT nº 64/2013, artigo 13
– Base legal RS: Resolução nº 13/2012, artigo 1º|Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IV, Seção 4.0, item 4.1|Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IV, Seção 4.0, item 4.1, subitem 4.1.2
– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização onde a alíquota de 4% (quatro por cento) aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente
– UFs AM, CE, ES, MG, PA, PB, PE, RJ e SE:
– Base legal AM: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira
– Base legal CE: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira
– Base legal ES: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Decreto nº 1.090-R/2002, RICMS, artigo 1.153|Decreto nº 1.090-R/2002, RICMS, artigo 71-B, § 4º
– Base legal MG: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|E-Comunicado SRE nº 2/2013
– Base legal PA: Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Decreto nº 4.676/2001, RICMS, Anexo I, artigo 298
– Base legal PB: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Decreto nº 18.930/ 1997, RICMS, artigo 265
– Base legal PE: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Portaria SF nº 184/2013, artigo 1º
– Base legal RJ: Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Decreto nº 27.427/2000, Livro VI, artigo 15, inciso XV
– Base legal SE: ICMS nº 38/2013, cláusula quinta|Convênio ICMS nº 88/2013, cláusula terceira|Decreto nº 21.400/2002, RICMS, artigo 579-E
– Quem deve entregar: Contribuinte industrializador, em relação a operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.
– Prazo: Último dia do segundo mês subsequente