
EFS-e (CE/Fortaleza)
abril 10

Escrituração Fiscal de Serviço eletrônica
Base legal: Decreto nº 13.716/2015
Prazo: A escrituração fiscal de serviço eletrônica deverá ser encerada mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência.