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ECD

junho 30

Escrituração Contábil Digital

– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021

– Quem deve entregar: Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, que são obrigadas a manter escrituração contábil conforme legislação comercial.

– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração (salvo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação)

Detalhes