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E-social

fevereiro 6

Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas

– Base legal: Decreto nº 8.373/2014, artigo 1º

– Quem deve entregar: Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – (4º grupo). – Entes obrigados ao eSocial, não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, da Resolução CDES nº 2/2016, artigo 2º, exceto os empregadores domésticos – (3º grupo). – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais referidos no inciso I da Resolução CDES nº 2/2016, artigo 2º – (2º grupo). – Entidades empresariais (Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). (1º grupo)

– Prazo: Mensal – Dia 07 do mês subsequente

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