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DST (RJ/Rio de Janeiro)

maio 5

Declaração de Serviços Tomados

Base legal: Decreto nº­ 32.250/2010

Prazo: A declaração de serviços tomados deverá ser prestada, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, sejam ou não tais serviços objeto de retenção do ISS.

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