
DST (RJ/Rio de Janeiro)
outubro 2

Declaração de Serviços Tomados
Base legal: Decreto nº 32.250/2010
Prazo: A declaração de serviços tomados deverá ser prestada, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, sejam ou não tais serviços objeto de retenção do ISS.