
DSR-e (PE/Recife)
agosto 5

Declaração de Serviços Recebidos Eletrônica
Base legal: Decreto 28.048/2014
Prazo: A DSR-e deverá ser enviada até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento.