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DMSP e DMRISS (DF/Brasilia)

fevereiro 15

Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) e Declaração Mensal de Retenção do ISS (DMRISS)

– Base legal: Decreto n° 43.982/2022

– Prazo: O prazo para apuração mensal do imposto encerra-se no 15° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O prazo para o tomador apurar o ISS devido pelas retenções encerra-se no 15° dia do mês subsequente ao do fato gerador.

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