
DMS (MA/São Luís)
fevereiro 12

Declaração Mensal de Serviços
– Base legal: Decreto nº 30.706/2007
– Prazo: A Declaração Mensal de Serviços – DMS deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao de competência.