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DMS (BA/Salvador)

fevereiro 10

Declaração Mensal de Serviços

– Base legal: Decreto nº 18.019/2007

– Prazo: Deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a Declaração Mensal de Serviços (DMS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

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