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DMED

fevereiro 27

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022

– Quem deve entregar: – Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). – Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. – Entidades que prestam assistência médica, hospitalar ou odontológica por contratos continuados, mesmo sem seguir normas da ANS.

– Prazo: Ultimo dia útil do segundo mês subsequente

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