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DIRBI
janeiro 20

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
– Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
– Quem deve entregar: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional *
As pessoas jurídicas equiparadas e as isentas;
Os consórcios que realizam negócios em nome próprio
* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.
– Prazo: Mensal – Dia 20 do segundo mês subsequente