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DIA (UF: AM)

Declaração de Ingresso no Amazonas
– Base legal: Decreto nº 20.686/1999, RICMS, artigo 38, inciso XXV|Decreto nº 32.128/2012, artigo 9º
– Quem deve entregar: Estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos, de fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do artigo 114 do RICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda -SEFAZ. – Indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, exceto aquelas já elencadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 39/2012.
– Prazo: Até o décimo dia do mês subsequente