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DFMS-e (PA/Belém)

janeiro 10

Declaração Fiscal Mensal de Serviços Eletrônica.

– Base legal: Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 07/2019

– Prazo: A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

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