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DERC

fevereiro 27

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

– Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010

– Quem deve entregar: Órgãos e entidades federais que contratem consultorias e serviços técnicos via cooperação técnica com organismos internacionais, conforme o Decreto nº 5.151/2004. – Órgãos e entidades estaduais e municipais que firmem cooperação técnica com organismos internacionais.

– Prazo: Anual – Até o último dia útil do mês de fevereiro

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